A Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos (COFISCON) é vinculada a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e tem como atribuições:
I. Executar as ações de gestão e fiscalização administrativa de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra;
II. Instruir os processos mensais de pagamento dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, geridos e fiscalizados na unidade, em tempo hábil, conferindo o cumprimento de todas as exigências legais;
III. Auxiliar, em conjunto com a fiscalização técnica, nos processos de apuração de responsabilidade relativos a possíveis infrações cometidas por empresas contratadas com dedicação exclusiva de mão de obra, geridos e fiscalizados na unidade;
IV. Apreciar e emitir posicionamento, em conjunto com a fiscalização técnica, quanto à integridade da prestação do serviço nos pedidos de aditivos contratuais, sejam eles quantitativos, qualitativos ou relativos à renovação de prazo, dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, geridos e fiscalizados na unidade;
V. Relatar de modo circunstanciado, em conjunto com a fiscalização técnica, toda e qualquer irregularidade relativa à execução dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, geridos e fiscalizados na unidade;
VI. Atuar, em conjunto com os(as) gestores(as) e fiscais designados(as), no acompanhamento da execução contratual de todos os contratos formalizados pela Universidade;
VII. Orientar e servir de suporte técnico aos(às) gestores(as) e fiscais de todos os contratos formalizados pela Universidade;
VIII. Instruir os(as) gestores(as) e fiscais de todos os contratos formalizados pela Universidade nas questões relativas à apuração de responsabilidade de empresa contratada;
IX. Avaliar e propor sugestões de melhorias aos projetos básicos e termos de referência relativos a certames licitatórios de prestação de serviços com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;
X. Manter atualizado banco de dados específico quanto à legislação aplicável aos contratos vigentes, incluindo as notas técnicas emitidas pelos órgãos públicos, e,
XI. Informar aos(às) gestores(as) e fiscais de contratos sobre suas atribuições, e orientá-los(as) com o devido respaldo institucional.
COORDENADOR: Luiz Marcos de Oliveira Silva (Economista)
FISCAL DE CONTRATO: Jenival Alves Ribeiro (Economista)
FISCAL DE CONTRATO: Peterson Silva Lima (Auxiliar em Administração)
FISCAL DE CONTRATO: Thomaz Leandro Santos (Assistente em Administração)
EQUIPE DE APOIO
Durval Barbosa Santos Junior (Terceirizado)
Rebeca Goes da Silva (Terceirizada)
Saulo Santos Bomfim (Terceirizado)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
8h às 12h e 14h às 18h.
CONTATOS
E-mail: cofiscon@academico.ufs.br
Telefones: (79) 3194-6475 / (79) 3194-7605 (DIFSEG) / (79) 99653-1986 (Fiscal Thomaz) / (79) 99836-1170 (Fiscal Peterson)
LOCALIZAÇÃO: Prédio da didática II, térreo, sala n. 24, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE.